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Artigo 18.ºCompetências e poder sancionatório

Vigente desde: 23/08/2017
1 -A abertura do processo de contraordenação compete ao presidente da Comissão.
2 -A instrução do processo compete ao ACM, I. P..
3 -A decisão do processo, incluindo a aplicação das coimas e sanções acessórias, compete à comissão permanente.

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Vigente desde: 23/08/2017