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Artigo 5.ºNíveis mínimos de proteção

Vigente desde: 23/08/2017
A presente lei consagra os níveis mínimos de proteção e não prejudica as disposições mais favoráveis estabelecidas noutra legislação, devendo prevalecer o regime jurídico que melhor garanta a não discriminação.

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Vigente desde: 23/08/2017