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Artigo 6.ºAcompanhamento

RevogadoVigente desde: 20/01/2024
A aplicação da presente lei é acompanhada pela Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, adiante designada por Comissão, que funciona junto do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 20/01/2024

Lei n.º 3/2024 - 1.ª Série(15/01/2024)