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Artigo 9.ºFuncionamento

RevogadoVigente desde: 20/01/2024
1 -A Comissão reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente, ouvida a comissão permanente.
2 -Compete ao ACM, I. P., assegurar o apoio técnico e administrativo, bem como as instalações necessárias ao funcionamento da Comissão.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 20/01/2024

Lei n.º 3/2024 - 1.ª Série(15/01/2024)