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Artigo 25.ºImpedimentos

Vigente desde: 14/07/1999
A intervenção pessoal num determinado processo penal constitui impedimento para integrar a Comissão de Programas Especiais de Segurança, no que respeitar ao estabelecimento e aplicação dos programas, devido a esse processo.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 14/07/1999