Saltar para o conteudo principal

Artigo 33.ºEntrada em vigor

AlteradoVigente desde: 04/07/2008
A presente lei entra em vigor no 60.º dia posterior ao da sua publicação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/07/2008

Lei n.º 29/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)