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Artigo 5.ºModo de pagamento

Vigente desde: 13/08/2015
1 -A ANPC transfere para as AHB, em duodécimos, o apoio financeiro previsto no artigo anterior.
2 -As AHB remetem à ANPC os recibos correspondentes aos montantes transferidos em cada mês até ao dia 20 do mês seguinte.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 13/08/2015