Saltar para o conteudo principal

Artigo 6.ºFinanciamento estrutural

Vigente desde: 13/08/2015
1 -O Estado apoia financeiramente as AHB e demais entidades que detenham corpos de bombeiros com vista ao cumprimento das suas missões, para além de outras formas legalmente previstas, designadamente, através dos programas seguintes:
a)Programa de Apoio Infraestrutural, que visa apoiar o investimento em infraestruturas que se destinem à instalação dos corpos de bombeiros;
b)Programa de Apoio aos Equipamentos, que visa apoiar a manutenção da capacidade operacional dos corpos de bombeiros.
2 -Os programas de apoio previstos no número anterior são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela administração interna, ouvida a Liga dos Bombeiros Portugueses.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 13/08/2015