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Artigo 6.º-AParecer prévio das entidades intermunicipais

AditadoVigente desde: 04/12/2018
1 -Os projetos de instalação de novos quartéis dos corpos de bombeiros voluntários ou de ampliação dos existentes estão sujeitos a parecer prévio da entidade intermunicipal da área territorial respetiva.
2 -Os programas de âmbito regional de apoio às corporações de bombeiros voluntários estão sujeitos a parecer prévio das entidades intermunicipais na respetiva área territorial.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 04/12/2018

Decreto-Lei n.º 103/2018 - 1.ª Série(29/11/2018)