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Artigo 1.ºObjeto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/05/2023
1 -A presente lei estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado.
2 -A presente lei estabelece ainda as regras aplicáveis à distribuição da publicidade institucional do Estado:
a)Em território nacional, através dos órgãos de comunicação social locais e regionais;
b)Em território nacional ou fora dele, através dos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 12/05/2023

Lei n.º 19/2023 - 1.ª Série(12/05/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 17/08/2015

Até: 12/05/2023