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Artigo 2.ºÂmbito

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/05/2023
a)Assembleia da República, bem como órgãos e entidades administrativas que funcionam junto desta;
b)Serviços da administração direta do Estado;
c)Institutos públicos;
d)Entidades administrativas independentes, exceto a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social;
e)Entidades que integram o setor público empresarial.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 12/05/2023

Lei n.º 19/2023 - 1.ª Série(12/05/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 17/08/2015

Até: 12/05/2023