1 -(Revogado.)
2 -Não é permitido o pagamento de campanhas de publicidade institucional sem que a respetiva despesa esteja antecipadamente registada na ERC e sem que esteja cumprido o disposto no artigo 8.º
3 -(Revogado.)
Versão 2
Vigente desde: 12/05/2023
Lei n.º 19/2023 - 1.ª Série(12/05/2023)
Versão 1
Vigente desde: 17/08/2015
Até: 12/05/2023