Saltar para o conteudo principal

Artigo 10.º-AFiscalização

AditadoVigente desde: 01/06/2023
a)Verificar e fiscalizar o cumprimento dos deveres de comunicação e transparência previstos na presente lei e do dever de aplicação da percentagem a afetar a órgãos de comunicação em cada campanha, previstos nos artigos 8.º e 9.º-A;
b)Processar as contraordenações e aplicar as coimas previstas no artigo 12.º-A;
c)Comunicar ao Tribunal de Contas os casos de incumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 10.º

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/06/2023

Lei n.º 19/2023 - 1.ª Série(12/05/2023)