a)Verificar e fiscalizar o cumprimento dos deveres de comunicação e transparência previstos na presente lei e do dever de aplicação da percentagem a afetar a órgãos de comunicação em cada campanha, previstos nos artigos 8.º e 9.º-A;
b)Processar as contraordenações e aplicar as coimas previstas no artigo 12.º-A;
c)Comunicar ao Tribunal de Contas os casos de incumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 10.º