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Artigo 12.ºDisposição transitória

RevogadoVigente desde: 01/06/2023
A base de dados eletrónica que integra a informação relativa à publicidade institucional do Estado mantém-se operacional, com todos os efeitos aplicáveis, até que seja acordada a sua forma de transmissão entre a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e a ERC.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/06/2023

Lei n.º 19/2023 - 1.ª Série(12/05/2023)