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Artigo 5.ºDireito de informação

RevogadoVigente desde: 30/08/2015
a)Situações de discriminação no acesso à formação ou ao trabalho ou nas condições em que o mesmo se exerce;
b)Aplicação de legislação sobre maternidade e paternidade;
c)Divulgação nos meios de comunicação social e em especial na publicidade de uma imagem estereotipada da mulher que veicule uma situação de inferioridade desta face ao homem ou a sua afectação exclusiva a tarefas domésticas;
d)Práticas de violências exercidas sobre mulheres.

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Vigente desde: 30/08/2015