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Artigo 2.ºAlteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto

RetificadoVersão 2Vigente desde: 07/10/2019
1 -...
a)Disponibilização gratuita dos manuais escolares a todos os alunos na escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação;
b)[Anterior alínea a).]
c)[Anterior alínea b).]
d)[Anterior alínea c).]
e)[Anterior alínea d).]
f)[Anterior alínea e).]
2 -...
g)[Anterior alínea f)];
h)[Anterior alínea g)].
3 -...
4 -O membro do Governo responsável pela área da educação define os procedimentos e condições de disponibilização gratuita, uso, devolução e reutilização dos manuais escolares, podendo os mesmos ser reutilizados na mesma escola ou em qualquer outra escola ou agrupamento que o tenha adotado, garantindo que:

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Declaração de Retificação n.º 51/2019 - 1.ª Série(07/10/2019)

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Até: 07/10/2019