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Artigo 14.ºInformação e notificação prévia de transferência de fundos

Vigente desde: 23/08/2017
1 -O ato que aprova uma medida restritiva de obrigação de informação ou de notificação prévia de transferência de fundos pode determinar:
a)A antecedência com que a notificação prévia deve ser feita;
b)O prazo em que a transferência de fundos deve ser comunicada;
c)O conteúdo da notificação e da informação.
2 -Exceto quando determinado em contrário no ato que aprova a medida restritiva:

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Versão 1

Vigente desde: 23/08/2017