1 -Caso seja aprovada a medida de autorização prévia para transferência de fundos, o pedido de autorização é dirigido às autoridades nacionais competentes, que decidem no prazo de 30 dias, salvo se for fixado prazo diferente no ato que aprova a medida restritiva.
2 -A não prolação de uma decisão no prazo mencionado no número anterior tem os efeitos previstos no Código do Procedimento Administrativo sobre o incumprimento do dever de decisão, salvo se outro efeito for fixado no ato que aprova a medida restritiva.