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Artigo 19.ºRegime aplicável

Vigente desde: 23/08/2017
À execução de uma medida restritiva de entrada e circulação no território nacional é aplicável, com as adaptações previstas na presente lei, o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

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Vigente desde: 23/08/2017