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Artigo 18.ºIndeferimento de vistos e de autorizações de residência

Vigente desde: 23/08/2017
1 -A medida restritiva de indeferimento de vistos e de autorizações de residência determina o indeferimento de pedido de visto do destinatário da medida restritiva, mesmo tendo o pedido ocorrido em momento anterior ao da aprovação da medida ou da ocorrência dos factos que fundamentam a medida.
2 -A medida restritiva de indeferimento de vistos e de autorizações de residência determina o indeferimento da prorrogação de permanência, bem como o indeferimento da concessão ou da renovação da autorização de residência, desde que a autorização não tenha caráter permanente.

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Vigente desde: 23/08/2017