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Artigo 3.º-ACritérios elaborados por outras entidades

AditadoVigente desde: 02/05/2011
Sempre que entendam haver interesse relevante, as entidades com jurisdição sobre os locais onde a publicidade é afixada ou inscrita podem definir critérios, os quais são comunicados à Direcção-Geral das Autarquias Locais e aos municípios, com o fim de serem incorporados nos respectivos regulamentos.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 02/05/2011

Decreto-Lei n.º 48/2011 - 1.ª Série(01/04/2011)