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Artigo 121.ºPrestações adicionais

Vigente desde: 04/09/2009
As prestações adicionais são de montante igual ao das pensões respeitantes aos meses de Junho e Novembro, respectivamente, incluindo o valor da prestação suplementar para assistência de terceira pessoa, quando a esta haja lugar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2009