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Artigo 145.ºRequerentes

Vigente desde: 04/09/2009
1 -As prestações são requeridas pelo interessado ou seus representantes legais.
2 -A prestação por morte a favor de menor ou incapaz pode ainda ser requerida pela pessoa que prove tê-lo a seu cargo ou que aguarde decisão judicial de suprimento da incapacidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2009