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Artigo 152.ºContagem do prazo de prescrição

Vigente desde: 04/09/2009
Para efeitos de prescrição do direito às prestações, a contagem do respectivo prazo inicia-se no dia seguinte àquele em que a prestação foi posta a pagamento, com conhecimento do credor.

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Vigente desde: 04/09/2009