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Artigo 151.ºPrazo de requerimento

Vigente desde: 04/09/2009
1 -O prazo para requerer o subsídio por despesas de funeral e as prestações em espécie, na forma de reembolso, é de um ano a partir da realização da respectiva despesa.
2 -O prazo para requerer a pensão e o subsídio por morte é de cinco anos a partir da data do falecimento do beneficiário.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 04/09/2009