Saltar para o conteudo principal

Artigo 177.ºAfixação e informação obrigatórias

Vigente desde: 04/09/2009
1 -A empresa deve afixar, nos respectivos estabelecimentos e em lugar bem visível, as disposições do Código do Trabalho e da presente lei referentes aos direitos e obrigações do sinistrado e dos responsáveis.
2 -Os recibos de retribuição devem identificar a seguradora para a qual o risco se encontra transferido à data da sua emissão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2009