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Artigo 180.ºContagem de prazos

Vigente desde: 04/09/2009
Os prazos fixados para as normas relativas aos acidentes de trabalho contam-se nos termos previstos no Código de Processo Civil e os previstos para as doenças profissionais são contados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

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Vigente desde: 04/09/2009