Saltar para o conteudo principal

Artigo 181.ºNorma remissiva

Vigente desde: 04/09/2009
As remissões de normas contidas em diplomas legislativos para a legislação revogada com a entrada em vigor da presente lei consideram-se referidas às disposições correspondentes do Código do Trabalho e da presente lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2009