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Artigo 183.ºActualização das pensões unificadas

Vigente desde: 04/09/2009
As pensões unificadas atribuídas ao abrigo da Portaria n.º 642/83, de 1 de Junho, são actualizadas no diploma que proceda à actualização das demais pensões do regime geral de segurança social.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 04/09/2009