As pensões unificadas atribuídas ao abrigo da Portaria n.º 642/83, de 1 de Junho, são actualizadas no diploma que proceda à actualização das demais pensões do regime geral de segurança social.
Artigo 183.º — Actualização das pensões unificadas
Vigente desde: 04/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 04/09/2009