O modelo do cartão para uso dos pensionistas do serviço com competências na área da protecção contra os riscos profissionais é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pelas áreas laboral e da segurança social.
Artigo 182.º — Cartão de pensionista
Vigente desde: 04/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 04/09/2009