1 -A entidade responsável tem o direito de designar o médico assistente do sinistrado.
2 -O sinistrado pode recorrer a qualquer médico nos seguintes casos:
a)Se o empregador ou quem o represente não se encontrar no local do acidente e houver urgência nos socorros;
b)Se a entidade responsável não nomear médico assistente ou enquanto o não fizer;
c)Se a entidade responsável renunciar ao direito de escolher o médico assistente;
d)Se lhe for dada alta sem estar curado, devendo, neste caso, requerer exame pelo perito do tribunal.
3 -Enquanto não houver médico assistente designado, é como tal considerado, para todos os efeitos legais, o médico que tratar o sinistrado.