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Artigo 32.ºEscolha do médico cirurgião

Vigente desde: 04/09/2009
Nos casos em que deva ser submetido a intervenção cirúrgica de alto risco e naqueles em que, como consequência da intervenção cirúrgica, possa correr risco de vida, o sinistrado tem direito a escolher o médico cirurgião.

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Vigente desde: 04/09/2009