Nos casos em que deva ser submetido a intervenção cirúrgica de alto risco e naqueles em que, como consequência da intervenção cirúrgica, possa correr risco de vida, o sinistrado tem direito a escolher o médico cirurgião.
Artigo 32.º — Escolha do médico cirurgião
Vigente desde: 04/09/2009
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