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Artigo 33.ºContestação das resoluções do médico assistente

Vigente desde: 04/09/2009
O sinistrado ou a entidade responsável, mediante consulta prévia ao sinistrado, têm o direito de não se conformar com as resoluções do médico assistente ou de quem legalmente o substituir.

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Vigente desde: 04/09/2009