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Artigo 37.ºRequisição pelo tribunal

Vigente desde: 04/09/2009
A entidade responsável, os estabelecimentos hospitalares, os serviços competentes da segurança social e os médicos são obrigados a fornecer aos tribunais do trabalho todos os esclarecimentos e documentos que lhes sejam requisitados relativamente a observações e tratamentos feitos a sinistrados ou, por qualquer outro modo, relacionados com o acidente.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 04/09/2009