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Artigo 46.ºPerda do direito a renovação ou reparação

Vigente desde: 04/09/2009
O sinistrado perde o direito à renovação ou reparação das ajudas técnicas e outros dispositivos técnicos de compensação das limitações funcionais que se deteriorem ou inutilizem devido a negligência grosseira da sua parte.

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Vigente desde: 04/09/2009