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Artigo 7.ºResponsabilidade

Vigente desde: 04/09/2009
É responsável pela reparação e demais encargos decorrentes de acidente de trabalho, bem como pela manutenção no posto de trabalho, nos termos previstos na presente lei, a pessoa singular ou colectiva de direito privado ou de direito público não abrangida por legislação especial, relativamente ao trabalhador ao seu serviço.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 04/09/2009