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Artigo 106.ºRelatório de Acompanhamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/09/2017
1 -A ASAE elabora anualmente, com a INCM, um relatório relativo à atividade exercida ao abrigo do RJOC, a apresentar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da justiça e da economia.
2 -O relatório referido no número anterior é apresentado até ao dia 31 de março do ano seguinte a que respeita.
3 -As demais entidades competentes no âmbito da presente lei devem enviar à ASAE e à INCM os elementos de informação necessários à produção do relatório referido no n.º 1.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 15/09/2017

Decreto-Lei n.º 120/2017 - 1.ª Série(15/09/2017)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/08/2015

Até: 15/09/2017