1 -É expressamente proibido passar de um para outro artigo com metal precioso a parte ou o todo que contenha a marca de Contrastaria.
2 -É expressamente proibido acrescentar ou substituir qualquer peça ou componente posteriormente à marcação do artigo com a marca de Contrastaria.
3 -Constitui contraordenação económica muito grave, punível nos termos do RJCE, a violação do disposto nos números anteriores.