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Artigo 21.ºAutocolante de toque

RevogadoVigente desde: 01/11/2017
1 -As etiquetas autocolantes de toque legal com a marca de contrastaria indicativa dos metais preciosos e dos toques legais são utilizadas em artigos com metal precioso que não possam suportar a marcação, nem a gravação por laser, bem como na embalagem dos artigos com metal precioso assepticamente embalados.
2 -Constitui contraordenação muito grave a exposição para venda ao público de artigos que não cumpram o disposto no número anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/11/2017

Decreto-Lei n.º 120/2017 - 1.ª Série(15/09/2017)