A INCM torna público, no seu sítio na Internet, as marcas de contrastaria em vigor.
Artigo 24.º — Publicidade das marcas de contrastaria
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/09/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 15/09/2017
Decreto-Lei n.º 120/2017 - 1.ª Série(15/09/2017)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 18/08/2015
Até: 15/09/2017