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Artigo 24.ºPublicidade das marcas de contrastaria

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/09/2017
A INCM torna público, no seu sítio na Internet, as marcas de contrastaria em vigor.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 15/09/2017

Decreto-Lei n.º 120/2017 - 1.ª Série(15/09/2017)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/08/2015

Até: 15/09/2017