1 -A marca de responsabilidade consiste numa gravura que identifica os operadores económicos mencionados no artigo seguinte, contendo um desenho privativo e uma letra do respetivo nome ou da sua firma, sendo o desenho e a letra visivelmente distintos e encerrados num contorno periférico.
2 -O desenho a que se refere o número anterior não pode ser suscetível de confusão com outros já existentes, nem extraído do reino animal.