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Artigo 46.ºAtividade de responsável técnico de ensaiador-fundidor de artigos com metais preciosos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/09/2017
a)Ensaiar os metais preciosos de acordo com os métodos de ensaio definidos no RJOC;
b)Assinar o boletim de ensaio emitido por cada barra ou lâmina que seja fundida e ensaiada;
c)Assegurar a correta marcação das barras ou lâminas com a marca de responsabilidade e com os punções indicativos da espécie de metal ou metais preciosos presentes e dos respetivos toques;
d)Fundir os metais preciosos de modo a garantir a homogeneidade;
e)Proceder à afinação de metais preciosos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 15/09/2017

Decreto-Lei n.º 120/2017 - 1.ª Série(15/09/2017)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/08/2015

Até: 15/09/2017