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Artigo 53.ºSuspensão do título profissional

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/09/2017
1 -A INCM suspende o título profissional de responsável técnico de ensaiador-fundidor ou de avaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos:
a)(Revogado);
b)Quando se verifique qualquer uma das situações de falta de idoneidade previstas no artigo 30.º
2 -(Revogado).
3 -Em caso de suspensão do título profissional o titular é notificado para proceder voluntariamente à entrega do mesmo à INCM, sob pena de ser determinada a sua apreensão.
4 -Ao procedimento de suspensão é aplicável o Código de Procedimento Administrativo.
5 -Constitui contraordenação grave o exercício da atividade cujo respetivo título profissional tenha sido suspenso nos termos do n.º 1.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 15/09/2017

Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/08/2015

Até: 15/09/2017