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Artigo 85.ºInspeção de lotes heterogéneos

RevogadoVigente desde: 01/11/2017
1 -Para efeitos do disposto no artigo 82.º, a Contrastaria efetua uma inspeção a cada artigo ou uma análise do lote para subdivisão em sublotes, para determinar as condições de marcação.
2 -Os custos da inspeção ou da análise do lote são suportados pelo apresentante.

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Vigente desde: 01/11/2017