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Artigo 86.ºRecuperação da diferença de toque

RevogadoVigente desde: 01/11/2017
a)A Contrastaria considere que é tecnicamente possível a recuperação da diferença do toque legal nesses artigos;
b)O apresentante se comprometa por escrito a apresentar de novo os mesmos artigos à Contrastaria no prazo de 30 dias para efeito de aposição da marca de contrastaria e de toque.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/11/2017