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Artigo 24.ºPlanos setoriais de adaptação às alterações climáticas

Vigente desde: 31/12/2021
1 -O Governo desenvolve e aprova, de cinco em cinco anos, em diálogo com as estruturas representativas de cada setor, planos setoriais de adaptação às alterações climáticas, a vigorar por um período de cinco anos.
2 -Os planos setoriais de adaptação às alterações climáticas adotam a estratégia setorial de adaptação para o período em referência nas seguintes áreas:
a)Território, geografia e meio natural;
b)Infraestruturas, equipamentos e meio construído; e
c)Atividades económicas, sociais e culturais.

Histórico de Alterações

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