1 -O Estado incentiva a descarbonização do sistema eletroprodutor, assegurando:
a)A produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis;
b)A proibição da utilização de carvão para a produção de energia elétrica, a partir de 2021;
c)A proibição da utilização de gás natural de origem fóssil para a produção de energia elétrica, a partir de 2040, desde que assegurada a segurança do abastecimento.
2 -O Estado promove uma política de produção elétrica a partir de fontes renováveis, garantindo:
d)O desenvolvimento de critérios para a concessão de certificados verdes que atestem a fonte renovável da eletricidade e de gases;
e)A certificação da origem de biomassa florestal residual e a regular fiscalização da natureza da biomassa utilizada para a produção elétrica;
f)A interdição do recurso a madeira de qualidade, biomassa de culturas energéticas e biomassa residual procedentes de territórios longínquos para a produção de energia a partir de biomassa;
g)A utilização do mar como espaço privilegiado de aproveitamento de energias de fontes renováveis para a produção elétrica.
3 -O Estado Português coopera com o Estado Espanhol na instalação das interligações elétricas necessárias ao bom funcionamento do Mercado Ibérico de Eletricidade.
4 -A utilização de biomassa florestal residual para fins energéticos é articulada com os instrumentos de prevenção de incêndios rurais e de gestão territorial, nomeadamente com o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e com os planos regionais de ordenamento florestal.
5 -Os instrumentos de gestão territorial no espaço marítimo e terrestre devem ser revistos, no sentido de passarem a incluir a concretização do potencial energético nacional, em particular das fontes de energia renovável.