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Artigo 59.ºTecnologias de captura de carbono

Vigente desde: 31/12/2021
1 -O Estado analisa, acompanha e apoia o desenvolvimento de tecnologias de captura, armazenamento e utilização de carbono.
2 -O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais promovem projetos-piloto de implementação de tecnologias de captura, armazenamento e utilização de carbono em zonas do território nacional com maior carga emissiva.

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Vigente desde: 31/12/2021