O Estado apoia as associações que dedicam a sua ação à defesa do ambiente, facilitando o seu contributo para a sensibilização da sociedade relativamente à importância de combater as alterações climáticas.
Artigo 61.º — Apoio a associações ambientais
Vigente desde: 31/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 31/12/2021