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Artigo 61.ºApoio a associações ambientais

Vigente desde: 31/12/2021
O Estado apoia as associações que dedicam a sua ação à defesa do ambiente, facilitando o seu contributo para a sensibilização da sociedade relativamente à importância de combater as alterações climáticas.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 31/12/2021