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Artigo 62.ºInvestigação, desenvolvimento e inovação no âmbito das alterações climáticas

Vigente desde: 31/12/2021
O Estado promove a investigação, o desenvolvimento e a inovação em matéria de alterações climáticas, utilizando para este efeito, a título consultivo, as recomendações do CAC.

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Vigente desde: 31/12/2021